CATI-SP

Manejo de Nativas

 
 

Exploração Sustentável de Espécies Nativas do Brasil no Estado de São Paulo

(Manejo de espécies nativas)

 

 

A viabilidade jurídica para o desenvolvimento de uma atividade de Exploração Sustentável de Espécies Nativas depende de algumas variáveis. São elas:

• Perfil do praticante: pequeno produtor ou não; agricultor familiar e empreendedor familiar rural ou não; ou integrante de Povos e Comunidades Tradicionais ou não;

• Características da Propriedade: com até 4 (quatro) módulos fiscais ou maior;

• Bioma: Mata Atlântica ou Cerrado;

• Local do Imóvel Rural: Reserva Legal, Área de Preservação Permanente - APP, Área Rural Consolidada em APP, ou fora dessas áreas.

• Tipo de Área/Vegetação: Área de Vegetação Natural ou Vegetação de Reflorestamento em Área de Uso Alternativo do Solo;

• Local de instalação: Fora de Unidades de Conservação (UC), em Unidades de Conservação de posse e domínio público ou em áreas particulares ou terras privadas em Unidades de Conservação; e

• Tipo de atividade: Coleta, Exploração Seletiva, Manejo da Vegetação de Reflorestamento, Manejo Agroflorestal Sustentável ou Exploração Agroflorestal.

As atividades de exploração sustentável de espécies nativas do Brasil foram regulamentadas no Estado de São Paulo pela Resolução SMA 189/2018.

Normas Complementares:

- Resolução SMA 121, de 30 de dezembro de 2022, Dispõe sobre os procedimentos para a coleta de sementes de pinheiro - brasileiro no Estado de São Paulo.

- Resolução SMA 98, de 26 de outubro de 2022, Dispõe sobre os critérios para a concessão de autorizações para a atividade de implantação de roças tradicionais praticadas por povos e comunidades tradicionais no Estado de São Paulo.

- Resolução conjunta SAA/SIMA 03, de 10 de setembro de 2021, que dispõe sobre o detalhamento das atribuições das Secretarias de Agricultura e Abastecimento – SAA e de Infraestrutura e Meio Ambiente - SIMA referentes à Exploração Sustentável de Espécies Nativas do Brasil no Estado de São Paulo, regulamentada pela Resolução SMA 189/2018; e

 

 

 Como obter as orientações

 

Para saber se a atividade pretendida pode ou não ser praticada e obter as orientações necessárias (documentação necessária e a quem, como e onde apresentar) clique aqui e responda ao questionário. As perguntas serão feitas com base nos itens acima descritos, portanto sugerimos que tenha essas informações em mãos para iniciar o questionário. Para facilitar o preenchimento fique atento também a algumas informações explicativas que estarão disponíveis no próprio questionário.

No caso de dúvidas entre em contato pelo e-mail: manejodenativas@sp.gov.br

 

Sobre a Resolução

 

Resolução SMA 189/2018 é resultado de um amplo diálogo entre o Sistema Ambiental Paulista e a Sociedade Civil no intuito de atualizar as normas relativas ao tema sob o princípio de que a viabilização do desenvolvimento de atividades de exploração sustentável de espécies nativas é estratégica para a conservação e recuperação da vegetação nativa no Estado de São Paulo, assim como para conservação do patrimônio cultural, e consequentemente promover melhoria na provisão de serviços ecossistêmicos. Saiba mais

 

Confira alguns acessos rápidos às orientações para:

1 - Cadastro de Plantio ou reflorestamento com espécies nativas em Área de Uso Alternativo do solo em imóveis localizados fora de Unidade de Conservação - UC ou inseridos em APA, ARIE, RVS ou MONA*
APA - Área de Proteção Ambiental; ARIE - Área de Relevante Interesse Ecológico; RVS - Refúgio de Vida Silvestre; MONA - Monumento Natural

 

2 - Exploração Seletiva eventual sem propósito comercial para consumo dentro do próprio imóvel:

2.a - Em área de vegetação nativa cadastrada no CAR, fora de Área de Preservação Permanente - APP e de Reserva Legal - RL de imóvel rural localizado fora de Unidade de Conservação - UC ou em APA, ARIE, RVS ou MONA* - Mata Atlântica
APA - Área de Proteção Ambiental; ARIE - Área de Relevante Interesse Ecológico; RVS - Refúgio de Vida Silvestre; MONA - Monumento Natural

2.b - Em área de vegetação nativa cadastrada no CAR, fora de Área de Preservação Permanente - APP e de Reserva Legal - RL de imóvel rural localizado fora de Unidade de Conservação - UC ou em APA, ARIE, RVS ou MONA* - Cerrado
APA - Área de Proteção Ambiental; ARIE - Área de Relevante Interesse Ecológico; RVS - Refúgio de Vida Silvestre; MONA - Monumento Natural

 

Coleta

3.a - Coleta de árvores caídas em imóvel rural localizado fora de Unidade de Conservação - UC ou em APA, ARIE, RVS ou MONA*
* APA - Área de Proteção Ambiental; ARIE - Área de Relevante Interesse Ecológico; RVS - Refúgio de Vida Silvestre; MONA - Monumento Natural

3.b - Coleta Pinhão (Pinheiro-brasileiro - Araucaria angustifolia). Conforme Resolução SIMA 121/2022.

3.c - Coleta (Outros) destinada à comercialização direta ou indireta a ser praticada em Área de Vegetação Natural fora de Área de Preservação Permanente - APP, dentro ou fora da Reserva Legal - RL de imóvel localizado fora de Unidade de Conservação - UC ou inserido em APA, ARIE, RVS ou MONA*
* APA - Área de Proteção Ambiental; ARIE - Área de Relevante Interesse Ecológico; RVS - Refúgio de Vida Silvestre; MONA - Monumento Natural
 

4 – Comunicação das Roças Tradicionais, conforme Resolução SIMA 98 de 26 de outubro de 2022.