CATI-SP

DAP - Declaração de Aptidão ao Pronaf

Declaração de Aptidão ao Pronaf - eletrônica (DAP), o novo formato da DAP exige um conjunto de dados com a finalidade de, em primeiro lugar, identificar o agricultor familiar (cadastro do agricultor familiar) e, posteriormente, coletar os dados que permitam o respectivo enquadramento nos grupos de acesso diferenciado às operações de crédito rural.

Na DAP são registradas informações sobre os agricultores familiares candidatos a obter financiamentos do Programa, compreendendo desde sua completa identificação, organização social a que pertencem, condição de uso e posse da terra, atividades desenvolvidas, composição da renda, utilização da força de trabalho familiar e contratada, participação anterior em programas governamentais, bem como características e destinação do crédito pretendido.

A DAP será assinada pelo agricultor e pela entidade que lhe presta assistência técnica. Ela terá também a chancela de uma organização a que pertença o agricultor familiar (sindicato, federação, confederação, associação de produtores e assim por diante), fundamental para o controle social do Programa.

A DAP deve ser fornecida gratuitamente pelas entidades credenciadas, e não é permitido qualquer tipo de cobrança, nem a exigência de filiação ou vínculo do agricultor com a entidade que emitir/assinar a Declaração de Aptidão.

A DAP está sendo substituída pelo Cadastro da Agricultura Familiar (CAF) a partir de 31 de outubro de 2022.

Saiba mais sobre o CAF!