Criado pela Lei nº 12.651/2012, no âmbito do Sistema Nacional de Informação sobre Meio Ambiente - SINIMA, e regulamentado pela Instrução Normativa MMA nº 2, de 5 de maio de 2014, o Cadastro Ambiental Rural – CAR é um registro público eletrônico de âmbito nacional, obrigatório para todos os imóveis rurais, com a finalidade de integrar as informações ambientais das propriedades e posses rurais referentes às Áreas de Preservação Permanente - APP, de uso restrito, de Reserva Legal, de remanescentes de florestas e demais formas de vegetação nativa, e das áreas consolidadas, compondo base de dados para controle, monitoramento, planejamento ambiental e econômico e combate ao desmatamento.
A inscrição no CAR é o primeiro passo para obtenção da regularidade ambiental do imóvel, e contempla: dados do proprietário, possuidor rural ou responsável direto pelo imóvel rural; dados sobre os documentos de comprovação de propriedade e ou posse; e informações georreferenciadas do perímetro do imóvel, das áreas de interesse social e das áreas de utilidade pública, com a informação da localização dos remanescentes de vegetação nativa, das Áreas de Preservação Permanente, das áreas de Uso Restrito, das áreas consolidadas e das Reservas Legais.
SiCAR - SP | Relatórios de Inscrição:
https://www.infraestruturameioambiente.sp.gov.br/sicar/relatorios-de-inscricao
Disponibilizamos abaixo vídeos tutoriais que ensinam a preencher as abas do cadastro.
A seguir apresentamos vídeos de capacitação para o uso das novas funcionalidades do sistema, lançadas em dezembro de 2018 com o módulo completo da Adequação Ambiental; recomendamos que complementem a leitura atenta do Manual Passo a Passo, que contém todos os itens detalhados.
Instituído pelo Decreto nº 65.182, de 16 de setembro de 2020, com o objetivo de promover a regularização da reserva legal dos imóveis rurais no Estado de São Paulo.
Diretrizes do Programa Agro Legal:
Notas técnicas.